quinta-feira, maio 04, 2006

Declaração de Chapultec

Esta semana o Presidente Lula assinou a Declaração de Chapultepec.A Declaração é um documento elaborado em 1994 pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) com o objetivo de difundir a importância da liberdade de imprensa. Composta por dez itens que condenam a censura ou qualquer tipo de cerceamento ao livre exercício do jornalismo, o documento já foi subscrito por pelo menos 44 chefes de Estado e por dezenas de entidades internacionais, além de milhares de jornalistas e cidadãos.

O nome do documento alude ao local de sua redação, o castelo de Chapultepec, monumento histórico no México. Concebido por líderes políticos, escritores, juristas, acadêmicos, jornalistas e cidadãos das Américas, o documento sintetiza os princípios fundamentais necessários para que uma imprensa livre cumpra seu papel nas democracias. Como a SIP é uma entidade privada, a Declaração não é subscrita por governos, como os acordos internacionais, mas caracteriza um compromisso de chefes de Estado com a causa da liberdade.



Abaixo a íntegra da Declaração:

"Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades
resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não
deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de
expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos
consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente
comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração com os seguintes
princípios:
I - Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e
de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um
direito inalienável do povo.
II - Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação,
expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou
negar esses direitos.
III - As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à
disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada
pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas
fontes de informação.
IV - O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a
intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos
meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos
agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses
atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.
V - A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à
divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a
criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre
exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de
imprensa.
VI - Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de
discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
VII - As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de
papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e
televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser
utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os
jornalistas.
VIII - A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou
sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem
ser estritamente voluntárias.
IX - A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a
verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara
diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista
desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem
ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios
de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.
X - Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por
difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público."

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